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TJSP · 4ª Vara Criminal - Piracicaba
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS, com base no que dispõe o Enunciado nº 43 do Fonavid: "Esgotadas todas as possibilidades de intimação pessoal, será cabível a intimação por edital das decisões de medidas protetivas de urgência. (Aprovada no IX FONAVID – Natal (RN))", e que atualmente encontra‑se em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Medida Cautelar nº 1509256‑87.2026.8.26.0451, que lhe move a Justiça Pública, ficando a parte pelo presente edital INTIMADA da r. decisão que concedeu medidas protetivas em seu desfavor: "Assim, visando preservar a integridade física e psicológica da vítima, acolho a manifestação ministerial e CONCEDO, nos termos do artigo 22, incisos II e III, alíneas “a”, “b” e “c”, e do artigo 23, inciso II, da Lei nº 11.340/2006, as seguintes medidas protetivas de urgência: a) afastamento do averiguado A. R. dos S. do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida B. A. da S.; b) recondução da ofendida B. A. da S. ao respectivo domicílio, após o afastamento do averiguado; c) proibição de aproximação do averiguado A. R. dos S. da ofendida B. A. da S., devendo manter distância mínima de 200 (duzentos) metros; d) proibição de contato do averiguado A. R. dos S. com a ofendida B. A. da S., por qualquer meio de comunicação; e) proibição do averiguado A. R. dos S. de frequentar o local de trabalho da ofendida B. A. da S.". E como não foi encontrado, expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 (quinze) dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Piracicaba, aos 04 de setembro de 2026.
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