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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Processo 1509250-40.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1511745-57.2024.8.26.0002) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - A.L.R. - Vistos. Folha retro: A renúncia deve ser comunicada ao cliente por escrito, nos termos do art. 6º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB: Art. 6º O advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato (art. 5º, § 3º, do Estatuto),preferencialmente mediante carta com aviso de recepção, comunicando, após, o Juízo. Assim, comprove-se nos autos a ciência do réu acerca da renúncia. Com a juntada, conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: BRIAN ROUSSEAU DE OLIVEIRA (OAB 388455/SP)
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