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TJSP · Foro de Espírito Santo do Pinhal - 2ª Vara
Processo 1509246-58.2026.8.26.0446 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - SHELTON LUIZ ZERBETO MOTA FILO - Vistos. 1 - Fl. 159, "4": determino o prosseguimento do feito e recebo a denúncia. 1.1. Providencie a Serventia a evolução processual. 1.2. Designo audiência de instrução para o dia 15 de outubro de 2026, às 14 horas e 45 minutos. 1.3. Cite-se e requisite-se/intime-se o(a) réu(ré) SHELTON LUIZ ZERBETO MOTA FILO (preso(a) no Rodovia Professor Boanerges Nogueira de Lima - SP 340, KM 211 - CEP 13860000, Aguai - SP), o(s) advogado(s)/defensor(es) e intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia e na defesa, as quais poderão comparecer presencialmente neste fórum ou virtualmente mediante acesso a convite virtual, sob pena de condução coercitiva e pagamento das respectivas diligências. Fls. 189: de se atentar que o réu ainda não foi notificado, estando o ato previsto para ser realizado no dia 05/10/2026. 1.4. Em relação à(s) testemunha(s) residente(s) fora da terra, reserve-se sala passiva, intimando-se para comparecimento presencial no Fórum da Comarca de sua residência. Caso não haja disponibilidade da sala, fica autorizada a intimação para participação através de outra modalidade virtual, devendo a serventia providenciar o envio do link de acesso à solenidade. Em caso de necessidade de expedição da precatória para inquirição da testemunha residente fora da terra, anoto que não haverá suspensão da instrução criminal, nos termos do artigo 222, § 1º, do Código de Processo Penal. A fim de não sobrecarregar a pauta de audiências, faculto à defesa a substituição da inquirição de testemunhas exclusivamente abonatórias por apresentação de declarações escritas. 1.5. Tendo em vista a necessidade da entrevista prévia, bem como para que se evite eventual atraso no início da audiência, o queprejudica a pontualidade da pauta e todos os envolvidosnas audiências posteriores, solicita-se: - em caso de réu preso,a entrada na sala virtual com antecedência; - em caso de réu solto,nãohavendo possibilidade da presença do réu no escritório, comparecimentopessoalao fórum. 2 - Providencie a serventia, com urgência: a) a juntada da certidão de distribuição criminal atualizada (emitida pelo Distribuidor); b) a verificação acerca de eventual(is) laudo(s) pericial(is) a ser(em) juntado(s). Se pendente o envio/juntada, cobre-se, solicitando-se a máxima urgência. 3 - Servirá a presente decisão como mandado e como ofício. 4 - Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: BENEDITO ALVES DE LIMA NETO (OAB 182606/SP), LUIZ HENRIQUE BARONE PICCININI CAVALHEIRO (OAB 392069/SP)
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