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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Processo 1509212-76.2025.8.26.0007 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - R.N.G. - Fls. 246/247: Defiro. Expeça-se novo mandado de intimação no(s) endereço(s) e telefone(s) fornecidos. Para tanto, fica desde já autorizado o Oficial de Justiça a proceder à intimação por meio remoto, utilizando-se de ferramentas disponíveis (tais como ligação telefônica, aplicativos de mensagem ou outros meios idôneos), devendo, contudo, adotar as cautelas necessárias para a correta identificação da pessoa destinatária, certificando nos autos as providências adotadas e a forma pela qual confirmou tratar-se efetivamente da parte a ser intimada. Fica desde já determinado que, sobrevindo aos autos notícia de novo(s) endereço(s) da parte a ser intimada, proceda a serventia, independentemente de nova conclusão, à imediata expedição de mandado(s)/carta precatória no(s) endereço(s) informado(s), com prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento de tentativas de intimação em outros endereços constantes dos autos , com as cautelas de praxe, visando à efetividade do ato processual. O mandado deverá ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça com observância de diligências em dias e horários alternados, inclusive no período noturno e em finais de semana, caso necessário, certificando-se minuciosamente as tentativas realizadas, nos termos da legislação processual. Ressalte-se ao Sr. Oficial de Justiça que, tratando-se de primeira tentativa de cumprimento da diligência, a intimação deverá ser realizada pessoalmente na pessoa do destinatário, não se mostrando suficiente, de plano, a entrega do mandado a terceiros, ainda que familiares ou pessoas próximas. Somente após frustrada a tentativa de localização do intimando é que se admite a adoção das demais modalidades legalmente previstas, se o caso. Por fim, fica consignado que deve constar do mandado de intimação que, em caso de suspeita de ocultação da pessoa a ser intimada, deverá o Oficial de Justiça certificar a ocorrência e procederá a intimação com hora certa, na forma legal estabelecida. Sem prejuízo, autoriza-se ao Oficial de Justiça, caso haja necessidade, a intimar a pessoa por hora certa (art. 362, do CPP); diligenciar em dias e horários alternativos, inclusive em finais de semana; obter informações com vizinhos/porteiros; certificar eventual ocultação; e utilizar o contato telefônico disponível para confirmar o endereço e localização do intimando, sem prejuízo da formalidade de sua intimação pessoal. Caso infrutíferas todas as diligências no(s) endereço(s) e telefone(s) constantes nos autos, certifique-se e remeta-se o feito ao Ministério Público. Servirá a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO. Autorizo desde já, o cumprimento URGENTE ou pelo Plantão - URGENTE, em sendo o caso, a ser cumprido pela central de mandados compartilhada. Cumpra-se com observância ao PROVIMENTO CG Nº 27/2023, que alterou os capítulos que tratam dos Oficiais de Justiça e das Seções Administrativas de Distribuições de Mandados -SADMs. AUTORIZO O CUMPRIMENTO REMOTO. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ELIENE GOMES FERNANDES (OAB 501144/SP)
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