Publicações do processo

1509066-63.2025.8.26.0224

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guarulhos - Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

    Processo 1509066-63.2025.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - M.A.B. - Vistos. O julgamento antecipado da lide somente pode ser reconhecido quando, em juízo de cognição sumária, evidenciar-se a atipicidade do fato, a existência manifesta de causa excludente da ilicitude ou culpabilidade, salvo inimputabilidade ou, ainda, a extinção da punibilidade, hipóteses não verificadas no caso vertente. Forte em tais lineamentos, mantenho o recebimento da vestibular acusatória. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 30 de junho de 2027, às 15 horas e 30 minutos. Providencie-se o necessário. Nos termos do item 7 do COMUNICADO CONJUNTO Nº 298/2022, caso as partes residam fora da comarca, fica, desde já, determinado o cumprimento da ordem, através da central de mandados compartilhada, e/ou, caso necessário, em regime de plantão, bem como expedindo-se mais de um mandado concomitantemente, ante a proximidade do ato. Acolho o pleito da vítima, devendo a audiência ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta MICROSOFT TEAMS, via computador ou smartphone. Para ingressar na audiência virtual, as partes e seus procuradores deverão acessar o QR Code ou link a seguir: https://teams.microsoft.com/meet/283900351637427?p=b4Y2LfrJRo8b5hZHHq As partes deverão informar a este Juizado seus endereços atualizados de e-mail pessoal e número de telefone, no prazo de 48h, a contar da intimação deste despacho. O equipamento necessário para participar da audiência é um computador com browser (navegador de internet), câmera, microfone e caixas de som ou um smartphone com câmera, microfone e alto-falante, recursos que estão disponíveis em todos os smartphones. Além disso, o computador ou smartphone deverá estar conectado à internet. Caso a participação seja por computador, não há necessidade de instalar nenhum software ou aplicativo, pois basta a existência de um browser (por exemplo: Internet Explorer, Chrome, Firefox, Safári, entre outros). Caso seja por smartphone, a parte deverá providenciar previamente a instalação gratuita do app Microsoft Teams, disponível para Android e IOS de forma gratuita. No site do Tribunal de Justiça de São Paulo há um manual de participação em audiências virtuais, que pode ser baixado gratuitamente em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link ou QR Code informados, com vídeo e áudio habilitados, inclusive o magistrado e o servidor que iniciará a gravação da audiência, caso o magistrado não prefira ele próprio realizar o registro do ato. Em caso de hipossuficiência tecnológica, o réu, a vítima ou as testemunhas poderão comparecer ao prédio do Fórum, onde haverá uma sala deste Juizado, aparelhada e à disposição para o ingresso na audiência virtual. Como primeiro ato da audiência, os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal original com foto. Será elaborado termo resumido da audiência, que será juntado ao processo. Requisite-se certidão criminal atualizada, se o caso. Intime-se o réu - fls. 99 e a vítima fls. 113. Forneça o Ministério Público o endereço da testemunha Marcelo Cavalcante de Albuquerque, padrasto da vítima - fl. 25, no prazo de 05 dias, possibilitando, ainda, a apresentação do testigo ao ato processual independentemente de intimação, sob pena preclusão. As testemunhas da Defesa deverão comparecer ao ato independentemente de intimação, sob pena de preclusão (fls. 69). Em relação ao delito que desafia ação penal de iniciativa privada (injúria), encampo o judicioso parecer ministerial de fls. 39, item 5, e julgo extinta a punibilidade do autor do fato, com fulcro no artigo 107, IV, do Código Penal. Caso a vítima ou testemunhas não tenham sido localizadas, informe o MP o atual paradeiro, no prazo preclusivo de 24h. Int. - ADV: SILVIA MOREDO (OAB 164504/SP), THIAGO MOREDO RUIZ (OAB 216108/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.