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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Tatuí - 2ª Vara Criminal
Processo 1509060-45.2026.8.26.0378 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RYAN GABRIEL BARBOZA DA SILVA - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabrício Orfeo Araujo Vistos. Ausentes preliminares ou novos documentos relevantes que impliquem a necessidade de abertura de vista ao Ministério Público. Concedo ao investigado as benesses da gratuidade, consoante solicitado, haja vista a modalidade de representação. Na iminência do decurso do prazo previsto no art. 316, parágrafo único, do CPP, delibero e o faço para consignar que, inalterado o panorama fático-jurídico desde a imposição da medida drástica (fls. 50/8), a manutenção do cárcere é impositiva, com a nota de que a cognição exauriente do mérito está prevista para ocorrer em breve. Isso posto, mantenho a prisão preventiva outrora decretada. No mais, tem-se nos autos prova da materialidade delitiva e indícios de autoria, consubstanciados nos elementos constantes do caderno policial, os quais não foram infirmados pelo teor da defesa preliminar apresentada, havendo substrato suficiente e justa causa neste momento processual. Assim, recebo a denúncia de fls.91/5 oferecida contra RYAN GABRIEL BARBOZA DA SILVA, dando-o como incurso no - ADV: CARLOS JOZIAN GONÇALVES DE ALMEIDA (OAB 389527/SP), CARLOS JOZIAN GONÇALVES DE ALMEIDA (OAB 389527/SP)