Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Paulo de Faria - Vara Única
Processo 1509051-32.2026.8.26.0395 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JÉSSICA CRISTINA SACHI ROMBALDO - 1- Inexistem providências preliminares a serem determinadas. Os autos estão em ordem, valendo dizer que o laudo de exame químico-toxicológico já foi juntado e a incineração das drogas apreendidas já foi determinada (art. 72 da Lei 11.343/06 e art. 524 das NSCGJ). 2- Notifique(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s) para oferecer(em) defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias, podendo arguir preliminares e tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas especificando, na ocasião, se tratam-se de testemunhas meramente abonatórias ou de fato (art. 55, §1º, da Lei 11.343/06). 2.1- A citação e intimação do(s) réu/ré(s) preso(a)(s), dentro ou fora da Comarca, devem ser cumpridas pela ferramenta Microsoft Teams (Comunicado CG 266/2020). 2.2- O Oficial de Justiça deverá indagar se o citando possui Defensor. Em caso negativo ou decorrido o prazo de resposta in albis, oficie-se à OAB local para indicação de advogado para atuar na defesa do(a)(s) acusado(a)(s), por meio do convênio com a Defensoria Pública. 2.3- Se infrutífera a citação e havendo requerimento do Ministério Público, defiro desde logo a pesquisa de endereços nos sistemas BacenJud, InfoJud e Infoseg. O sistema SIEL é acessível pelo Ministério Público. 2.4- A citação por edital somente será cabível se infrutíferas todas as tentativas de localização do(a)(s) acusado(a)(s), inclusive mediante requisição judicial de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos (arts. 256, §3º, do CPC, analogicamente). 3- Inclua(m)-se o(a)(s) defensor(a)(es)(s) no cadastro do processo e, juntada(s) a(s) resposta(s), venham conclusos para designação de audiência. 4- Requisitem-se a folha de antecedentes do IIRGD e certidões do que nela constar. Serve a presente como mandado de citação e intimação e ofício. Intime-se. - ADV: AGNALDO EVANGELISTA COUTO (OAB 361979/SP)