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TJSP · Foro de Osasco - 3ª Vara Criminal
Processo 1509044-28.2025.8.26.0378 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA LIMA - Vistos, Tendo em vista o cumprimento integral do acordo de não persecução penal, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de G. M. de O. L., com fundamento no art. 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal. a) Lance-se no histórico da(s) parte(s) sentenciada(s) o evento "Cod. 20 - Acordo de Não Persecução Penal Cumprido" e, ato contínuo, o evento "Cód. 384 - Sentença de Extinção de Punibilidade"; b) Ciência ao Ministério Público e à Defesa (pela imprensa se houver advogado constituído ou via portal eletrônico, caso assistido pela Defensoria Pública); c) Comunique-se a disponibilidade do valor à Vara das Execuções Criminais competente; d) Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações no histórico de partes e movimentações do sistema, expedindo-se a necessária comunicação ao IIRGD. Posteriormente, não restando pendências no processamento, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo. P.I.C. Osasco, 05 de setembro de 2026. - ADV: YURI JANSISKI MOTTA (OAB 141465/SP)
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