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TJSP · Foro de São João da Boa Vista - Vara Criminal
Processo 1508976-34.2026.8.26.0446 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DAWID DOS SANTOS LIMA - Vistos. Fls. 151-159, trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva com aplicação de medidas cautelares, formulado pela defesa de DAWID DOS SANTOS LIMA, denunciado pela prática do crime previsto no artigo 33, "caput", da Lei nº 11.343/06 (fls. 144- 146). Manifestou o representante do Ministério Público pelo indeferimento do pedido. Razão assiste ao Ministério Público, considerando que não há qualquer mudança na situação do acusado que tenha o condão de revogar a prisão preventiva já decretada, merecendo ser observado, ainda que a defesa alegue que o acusado é tecnicamente primário, tem residência fixa e exerce atividade lícita, tais fatos não alteram o entendimento exposto, uma vez que ele já ostentava essas condições quando se envolveu nos fatos em tela, tendo tentado fugir da abordagem e dispensado, durante a fuga, um saco com dois tijolos de cocaína, dois tijolos de crack, três porções de cocaína a granel, balanças e facas, sendo encontrado mais entorpecente em sua casa, perfazendo a apreensão de drogas com o acusado e com o corréu mais de seis quilos de entorpecentes, o que revela que não se cuida de negócio de traficante iniciante. A segregação cautelar, portanto, revela-se indispensável para a garantia da ordem pública, evitando novas fugas do réu, e para a prevenção de novas infrações, prevenindo que em liberdade, venha o acusado a atentar contra a ordem pública mediante a prática de novos delitos Assim, com base no acima exposto, fica INDEFERIDO o pedido. No mais, aguarde-se notificação dos réus e a apresentação de defesa prévia. Intime-se. - ADV: MATEUS JUNIOR VALIM CARVALHO (OAB 498451/SP)
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