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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1508962-43.2025.8.26.0007 - Guarda de Família - Guarda - J.G.S. - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação para I) fixar a guarda compartilhada, com residência de referência a paterna, II) determinar que as visitas se realizem como acima determinado e III) Condenar a parte requerida ao pagamento de alimentos em favor da prole em 15% dos seus vencimentos líquidos, incidindo sobre verbas que efetivamente incorporam os salários ou vencimentos recebidos pelos trabalhadores, tais como o 13º salário, horas extras, adicionais, comissões, percentuais, gratificações, terço constitucional de férias e eventuais verbas rescisórias, EXCETO AS DE NATUREZA EXCLUSIVAMENTE INDENIZATÓRIAS, como abono de férias, indenização por tempo de serviço, aviso prévio indenizado, FGTS, verbas rescisórias de natureza indenizatória, PLR, ajuda de custo por teletrabalho, e eventuais bônus, em caso de emprego formal. E no caso de desemprego ou trabalho autônomo, fixo os alimentos em 1/3 salário-mínimo, com vencimento no dia 10 de casa mês. Serve a presente como termo de guarda. Serve a presente como ordem para implementação de descontos na folha de pagamento, cabendo à parte interessada o seu encaminhamento ao empregador para cumprimento da determinação judicial, se o caso. Sem imposição de sucumbência porque ambas as partes são beneficiárias da Justiça Gratuita, inexistindo custas reembolsáveis. Após as comunicações necessárias, certifiquem-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ELISEU DE JESUS SILVA (OAB 226451/MG)
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