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TJSP · 1ª Vara Criminal - Foro Regional I - Santana
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). Suzana Jorge de Mattia Ihara, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALEXANDRE DANTE ALVES MARON, Divorciado, Desempregado, RG 27524538, CPF 176.442.708‑41, pai DANTE ALIGHERI MARON FILHO, mãe MARIA ALVES MARON, Nascido/Nascida 12/07/1974, de cor Branco, com endereço à Rua Nazare da Mata, 01, Vila Guilherme, CEP 02120-010, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 58 § 1º, "a", "b" do(a) DL 6.259/1944(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1508933‑11.2025.8.26.0001, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta do incluso termo circunstanciado que, no dia no dia 30 de outubro de 2025, por volta das 12h10min, em um estabelecimento comercial localizado na Rua Curuçá nº 43, Vila Maria, nesta Capital/SP, ALEXANDRE DANTE ALVES MARON, qualificado às fls. 11, foi surpreendido atuando como intermediário na exploração da loteria denominada “Jogo do Bicho”, possuindo e tendo sob sua guarda e poder material próprio para contravenção, consistente em um terminal POS (máquina de cartões de crédito/débito), 12 (doze) fitas de papel com resultados de “jogo do bicho”, e um pôster colorido, similar àqueles encontrados em casas de apostas do “jogo do bicho”, conforme auto de exibição e apreensão de fls. 08 e laudos periciais de fls. 47/50, 51/54 e 55/56". E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de agosto de 2026.
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