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1508923-30.2026.8.26.0389

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Caçapava - Vara Criminal

    Processo 1508923-30.2026.8.26.0389 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - KLEYTON MATEUS DOS SANTOS NASCIMENTO - O instituto da preclusão convive harmoniosamente com os princípios do contraditório, ampla defesa, paridade de armas e busca da verdade real, de modo que o arrolamento tardio de testemunhas às fls. 141/145 não impõe a sua oitiva pelo juízo. Ademais, inexiste demonstração de efetivo impedimento para o oportuno arrolamento das testemunhas, limitando-se a defesa a genericamente afirmar que "após novos esclarecimentos acerca das circunstâncias relacionadas aos fatos objeto da imputação, foram identificadas pessoas que possuem conhecimento de elementos relevantes para a adequada elucidação dos acontecimentos e para o exercício da defesa do acusado.". Não obstante, diante da ausência de oposição do parquet, excepcionalmente, admito a oitiva das pessoas arroladas às fls. 141/145, porém na condição de testemunhas do juízo, devendo a defesa primeiramente esclarecer, dentro do prazo de cinco dias, se prestariam informações sobre simples antecedentes ou sobre os fatos em si. No primeiro caso, as oitivas ficam automaticamente convertidas na apresentação de declarações escritas, dentro do mesmo prazo de cinco dias. No segundo, intimem-as testemunhas para a participação na audiência. Cumpra-se, com urgência. Int. - ADV: GABRIELA DA COSTA LIMA (OAB 486788/SP)

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