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TJSP · Foro Regional IX - Vila Prudente - Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher
Processo 1508885-41.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - R.E.C. - Vistos. Tendo ocorrido o trânsito em julgado do acórdão condenatório de páginas 393 a 407 consoante a Certidão de Trânsito em Julgado de página 413, expeçam-se Ofícios de Comunicação de Decisão Judicial ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt e ao Tribunal Regional Eleitoral. Nos termos do artigo 399 das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, encaminhe-se cópia do acórdão condenatório de páginas 393 a 407 à vítima mediante correspondência postal endereçada ao local diligenciado conforme a Certidão de Mandado Cumprido Positivo de página 254, que foi o último logradouro no qual ela foi intimada pessoalmente com sucesso de ato processual da presente Ação Penal. No mais, expeça-se o respectivo Mandado de Prisão em Regime Fechado com data de validade de 19 de agosto de 2046 em desfavor do réu condenado, encaminhando-se o documento, por e-mail, ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt e à Divisão de Capturas da Polícia Civil do Estado-Membro de São Paulo, bem como à Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado-Membro de Minas Gerais, para cadastramento e oportuno cumprimento por parte dos órgãos policiais. Aportando em Cartório comunicação acerca do cumprimento do Mandado de Prisão, expeça-se a respectiva Guia de Recolhimento Definitiva no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões 3.0, encaminhando-se-a à unidade judiciária competente, e, após certificar-se nesta Ação Penal a sua distribuição e o número de registro do Processo de Execução Criminal dela decorrente, arquivem-se os autos; ultrapassada a data de validade do Mandado de Prisão sem que tenha ocorrido seu cumprimento, tornem os autos conclusos. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se o advogado o qual oficia na presente Ação Penal consoante a procuração de página 152 do inteiro teor da presente decisão judicial mediante publicação no Diário Oficial. Cumpra-se. - ADV: TIAGO LUCAS DOS REIS VIEIRA (OAB 190798/MG)
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