Publicações do processo

1508863-06.2025.8.26.0385

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mongaguá - 2ª Vara

    Processo 1508863-06.2025.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - SAMUEL SOUZA DA SILVA - "O MM. Juiz, então, chamou os autos à conclusão para prolação da sentença. Saem os presentes cientes e intimados, dispensando-se as assinaturas no termo." - ADV: JEFFERSON MARTINS DA SILVA (OAB 378557/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Mongaguá - 2ª Vara

    Processo 1508863-06.2025.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - SAMUEL SOUZA DA SILVA - 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu SAMUEL SOUZA DA SILVA, qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, impondo-lhe as seguintes sanções: a) Pena privativa de liberdade de 6 (seis) anos e 3 (três) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime FECHADO; b) Pena pecuniária de 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias-multa, no valor unitário correspondente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo legal vigente à época do fato, atualizado na forma da lei; c) Concede-se ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade (art. 387, § 1º, do CPP); d) Decreta-se o perdimento, em favor da União (FUNAD), do valor de R$ 61,00 (sessenta e um reais) apreendido nos autos, na esteira do art. 63 da Lei nº 11.343/2006 e do art. 91, II, "b", do Código Penal; e) Determina-se a destruição definitiva das amostras de entorpecentes remanescentes, oficiando-se à autoridade policial para cumprimento; f) Condena-se o réu ao pagamento das custas e despesas processuais (art. 804 do CPP), ressalvada eventual apreciação da gratuidade da justiça na fase executória. Com o trânsito em julgado desta sentença: Lance-se o nome do réu no rol dos culpados; Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para os fins do art. 15, inciso III, da Constituição Federal; Expeça-se a competente guia de recolhimento definitiva para cumprimento da pena, encaminhando-se à Vara de Execuções Criminais; Expeça-se certidão de honorários ao advogado dativo; Oficie-se ao IIRGD para as devidas anotações cadastrais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JEFFERSON MARTINS DA SILVA (OAB 378557/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.