Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Mongaguá - 2ª Vara
Processo 1508863-06.2025.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - SAMUEL SOUZA DA SILVA - "O MM. Juiz, então, chamou os autos à conclusão para prolação da sentença. Saem os presentes cientes e intimados, dispensando-se as assinaturas no termo." - ADV: JEFFERSON MARTINS DA SILVA (OAB 378557/SP)
Processo 1508863-06.2025.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - SAMUEL SOUZA DA SILVA - 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu SAMUEL SOUZA DA SILVA, qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, impondo-lhe as seguintes sanções: a) Pena privativa de liberdade de 6 (seis) anos e 3 (três) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime FECHADO; b) Pena pecuniária de 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias-multa, no valor unitário correspondente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo legal vigente à época do fato, atualizado na forma da lei; c) Concede-se ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade (art. 387, § 1º, do CPP); d) Decreta-se o perdimento, em favor da União (FUNAD), do valor de R$ 61,00 (sessenta e um reais) apreendido nos autos, na esteira do art. 63 da Lei nº 11.343/2006 e do art. 91, II, "b", do Código Penal; e) Determina-se a destruição definitiva das amostras de entorpecentes remanescentes, oficiando-se à autoridade policial para cumprimento; f) Condena-se o réu ao pagamento das custas e despesas processuais (art. 804 do CPP), ressalvada eventual apreciação da gratuidade da justiça na fase executória. Com o trânsito em julgado desta sentença: Lance-se o nome do réu no rol dos culpados; Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para os fins do art. 15, inciso III, da Constituição Federal; Expeça-se a competente guia de recolhimento definitiva para cumprimento da pena, encaminhando-se à Vara de Execuções Criminais; Expeça-se certidão de honorários ao advogado dativo; Oficie-se ao IIRGD para as devidas anotações cadastrais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JEFFERSON MARTINS DA SILVA (OAB 378557/SP)