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TJSP · Juiz das Garantias - 2ª RAJ - Vara Regional das Garantias da 2ª Região Administrativa Judiciária - Araçatuba
Processo 1508837-62.2026.8.26.0388 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LEIDIVAN LARANJEIRA BARBOSA - Vistos. Trata-se de auto de prisão em flagrante por possível crime de tráfico de drogas, no qual houve conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva em audiência de custódia. Proceda-se à atualização do Histórico de Partes, se necessário, bem como efetue a evolução do flagrante para inquérito policial (Classe 279 - Competência 9). Após regularização dos autos, aguarde-se, por 30 dias a vinda do relatório final pela autoridade policial, conforme art. 51 da Lei 11.343/06. Findo tal prazo, cobre-se a autoridade policial, com urgência, para sua apresentação, ou para pedido de prorrogação da investigação por até 30 dias, o que será permitido apenas uma única vez, salvo excepcionalidade devidamente justificada. Em um caso ou outro (relatório final ou pedido de prorrogação), abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Aguarde-se no prazo, por 30 dias. - ADV: MICHELLE TAVOLASSI (OAB 437422/SP), PAMELA CLEMENTE DE CASTRO (OAB 489607/SP)
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