Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Águas de Lindoia - Vara Única
Processo 1508823-13.2026.8.26.0442 - Inquérito Policial - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - JEAN NEVES SAMPAIO - Vistos. Trata-se de pedido de restituição do veículo HONDA/FIT LXL, placa DMX5106, chassi nº 93HGD18605Z112800, cor dourada, formulado por L. R. M. (acima qualificado), representante da empresa Azul Companhia de Seguros Gerais, alegando que o bem foi indenizado pela seguradora, juntando documentação pertinente à comprovação da representação e da sub-rogação dos direitos sobre o veículo. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pleito (fl. 111). Verifica-se dos autos que não subsistem óbices à restituição do bem, inexistindo interesse na manutenção da apreensão para fins de instrução criminal ou aplicação da lei penal. Ademais, a documentação apresentada demonstra a legitimidade da requerente para receber o veículo. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 118 e seguintes do Código de Processo Penal, DEFIRO o pedido de restituição do veículo HONDA/FIT LXL, placa DMX5106, chassi nº 93HGD18605Z112800, cor dourada, em favor da empresa AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ nº 33.448.150/0001-11, podendo o bem ser retirado por seu representante legal ou procurador devidamente constituído. A presente decisão servirá como ALVARÁ DE ENTREGA, devendo a Autoridade Policial responsável pela guarda do bem ou o órgão depositário proceder à imediata liberação do veículo ao representante da seguradora. Após o cumprimento deverá a delegacia de polícia informar nos autos. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como ALVARÁ DE ENTREGA. No mais, cumpra-se a serventia o quanto determinado às fls. 93/94. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: FRANKLIN WILLIANS DICCINI (OAB 392917/SP)