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TJSP · Juiz das Garantias - 2ª RAJ - Vara Regional das Garantias da 2ª Região Administrativa Judiciária - Araçatuba
Processo 1508790-88.2026.8.26.0388 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - VITÓRIA ALVES DA SILVA - Vistos. Trata-se de auto de prisão em flagrante, no qual houve concessão de liberdade provisória em audiência de custódia. Havendo a aplicação de medidas cautelares, copie-se os autos para a fila própria - "Acompanhamento de Medida Cautelar - Art. 319 CPP". Proceda-se à atualização do Histórico de Partes, se necessário, bem como efetue a evolução do flagrante para inquérito policial (Classe 279 - Competência 9). Após regularização dos autos, aguarde-se, por 90 dias a vinda do relatório final pela autoridade policial, conforme art. 10 do CPP, cujo prazo em caso de réu solto pode ser dilatado jurisdicionalmente, mostrando-se o termo estabelecido mais condizente com a atual realidade da polícia judiciária e trâmite regular das inúmeras investigações em curso nesta RAJ. Findo tal prazo, cobre-se a autoridade policial para apresentação do inquérito relatado ou para pedido de prorrogação da investigação. Em um caso ou outro (relatório final ou pedido de prorrogação), abra-se vista ao Ministério Público. Aguarde-se no prazo, por 90 dias. Quanto ao pleito de fls. 109/110, proceda-se à atualização do endereço da autuada Vitória Alves da Silva, fazendo constar as informações apresentadas pela Defesa. Concedo o prazo legal de 15 (quinze) dias para juntada do instrumento de mandato pelo Defensor Constituído, ficando desde já deferida sua habilitação nos autos. Intime-se. - ADV: GABRIEL CARVALHO DIOGO (OAB 24677/MS)
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