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1508777-68.2026.8.26.0395

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guaíra - 2ª Vara

    Processo 1508777-68.2026.8.26.0395 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GABRIEL ALEXANDRE COIMBRA - Vistos. 1.) Conforme se observa do expediente juntado aos autos, trata-se de r. decisão do Colendo Superior Tribunal de Justiça, proferida nos autos do Habeas Corpus nº 1.127.557/SP (2026/0380913-7), impetrado em favor de GABRIEL ALEXANDRE COIMBRA, pela qual, embora não conhecido o habeas corpus, foi concedida a ordem de ofício para revogar a prisão preventiva do paciente, mediante a aplicação de outras medidas cautelares mais brandas, a serem fixadas por este Juízo. Assim, CUMPRA-SE a determinação emanada da Superior Instância. 2.) Em observância à decisão do C. STJ e considerando as circunstâncias do caso, fica REVOGADA a prisão preventiva de GABRIEL ALEXANDRE COIMBRA, substituindo-a pelas seguintes medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal: a) obrigação de comparecer a todos os atos do processo para os quais for regularmente intimado; b) obrigação de comunicar imediatamente a este Juízo eventual mudança de endereço, mantendo seus dados cadastrais sempre atualizados. O réu deverá ser expressamente advertido, no ato de sua liberação, de que o descumprimento injustificado das medidas cautelares impostas poderá ensejar sua substituição, cumulação com outras medidas ou, em último caso, a decretação da prisão preventiva, desde que presentes os requisitos legais. 3.) EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO em favor de GABRIEL ALEXANDRE COIMBRA no BNMP, com urgência, para imediato cumprimento, salvo se estiver preso por outro motivo. Em seguida, encaminhe-se imediatamente o alvará de soltura ao respectivo estabelecimento prisional e ao IIRGD. Consigne-se no alvará que a liberdade fica condicionada ao cumprimento das medidas cautelares estabelecidas nesta decisão. 4.) Na ocasião de sua soltura, o réu deverá ser advertido acerca das medidas cautelares impostas, especialmente quanto à obrigação de comunicar eventual alteração de endereço e de comparecer a todos os atos processuais para os quais for regularmente intimado, certificando-se nos autos. 5.) Comunique-se, com urgência, à unidade prisional em que o réu se encontra recolhido, encaminhando-se o respectivo alvará de soltura. 6.) Comunique-se ao Colendo Superior Tribunal de Justiça o cumprimento da decisão proferida no Habeas Corpus nº 1.127.557/SP (2026/0380913-7), certificando-se oportunamente nos autos. 7.) Após, prossiga-se regularmente com o feito. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: LARA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 358202/SP)

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