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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Suzano - 1ª Vara Criminal
Processo 1508771-49.2022.8.26.0606 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - Ane Caroline Ferreira de Oliveira - - JEAN HENRIQUE QUERUBIM DA SILVA - Juiz(a) de Direito: Dr(a). RODRIGO LIRIO ARAUJO Vistos. Tendo em vista que a ré Ane Caroline possui advogada constituída nos presentes autos desnecessária sua intimação da sentença nos termos do artigo 392, inciso II, do C.P.P.. Certifique-se o eventual trânsito em julgado da sentença para a ré supra citada e sua defesa. Após, expeça-se a Guia de Recolhimento definitiva da ré Ane Caroline, observando-se o COMUNICADO CONJUNTO Nº 401/2026 (CPA nº 2025/00058680), aguardando-se por trinta dias o seu cadastramento, sendo que decorridos esse prazo sem que a mesma tenha sido cadastrada, solicite-se tal providência a RAJ/VEC, nos termos do artigo 480, § 1º, das NSCGJ. Expeçam-se os ofícios de comunicação. Tendo em vista que a ré é beneficiário da Justiça Gratuita, posto que derida a ele a gratuidade da justiça, fica suspensa a cobrança das custas equivalentes a 100 UFESPS. Elabore-se o cálculo da pena de multa. Após, dê-se vista dos autos ao M.P., para que se manifeste quanto a vontade de executar a mesma nos termos da Resolução nº 2.173/2025-PGJ-CGMP, de 16 de outubro de 2025, que alterou a Resolução nº 1.229/2020-PGJ-CGMP, e em caso positivo, expeça-se a certidão da sentença para cobrança da multa nos termos do artigo 480 das NSCGJ, dando-se após, nova vista dos autos ao M.P.. No mais, certifique-se nos autos eventual suspensão de expediente havidas no período que vai da data da intimação do réu Jean e sua defesa da sentença ou do despacho que provocou o inconformismo, até a data em que foi protocolada a petição que contém o recurso, com as especificações motivações respectivas, nos termos do item 46-B do capítulo II das N.S.C.G.J. (Prov. CSM. 1490/08), bem como a inclusão de mídias, ou ainda sua eventual inexistência, nos termos dos artigos 102, V e 1.275, §§ 4º e 5º, da NSCGJ (PROVIMENTO CG Nº 25/2017). Após, com as cautelas de praxe, subam os autos ao Egr. Tribunal de Justiça do Estado Seção de Direito Criminal (1ª a 16ª Câmaras), com a observação que o termo final da prescrição, observando-se a pena aplicada, dar-se-á em 28/07/2038. Anote-se. Intime-se e ciência ao M.P.. . Suzano, 01 de setembro de 2026. - ADV: KALYNKA SALVIANO (OAB 395954/SP), MARCOS ROBERTO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 269918/SP)