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TJSP · 5ª Vara Criminal - Guarulhos
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). PRISCILA DEVECHI FERRAZ MAIA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GABRIEL DE ALMEIDA MACENA, RG 39555466, pai JOSE RONALDO SANTOS MACENA, mãe ANGELA MARIA DE ALMEIDA, Nascido/Nascida 14/09/2002, de cor Branco, com endereço à Rua Conceicao do Rio Verde, 197, Vila Sitio dos Morros, CEP 07135-720, Guarulhos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 "caput" do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1508728‑26.2024.8.26.0224, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que, em 16 de novembro de 2024, por volta das 02h, na Avenida Neusa Luongo, nº 100, Picanço, nesta cidade e comarca de Guarulhos, GABRIEL DE ALMEIDA MACENA, qualificado à fl. 7, conduziu, em proveito próprio, coisa que sabia ser produto de crime, consistente no motociclo DAFRA/SPEED 150, de placas ECN7C34, pertencente a Vanildo Moreira Rodrigues (fls. 12 e 58) (conforme boletim de ocorrência de fls. 03/06, auto de exibição, apreensão e entrega às fls. 13/14 e registro de 190 à fl. 62). Segundo o apurado, o motociclo foi furtado no dia 10 de novembro de 2024, entre 10h e 21h (fls. 05), no estacionamento do Supermercado X, situado na Avenida Mariana Ubaldina do Espírito Santo (fls. 58), n. 756, Macedo, nesta cidade e comarca de Guarulhos‑SP. Entre 10 de novembro e 16 de novembro de 2024, o denunciado recebeu e, na data dos fatos, o denunciado conduzia o veículo pelas ruas da cidade, ocasião em que, ao avistar a viatura policial, tentou se evadir, trafegando na contramão. Após breve acompanhamento, foi abordado por policiais militares, que constataram que o motociclo era produto de furto. O motociclo foi apreendido e restituído à vítima (auto de exibição, apreensão e entrega às fls. 13/14).GABRIEL tinha pleno conhecimento dos vícios que inquinavam o veículo, tanto que não comprovou ter obtido sua posse de maneira lícita, tinha acionado a ignição da motocicleta sem possuir as chaves e, ainda, tentou fugir ao avistar a viatura policial. Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência GABRIEL DE ALMEIDA MACENA como incurso no artigo 180, caput, do Código Penal, e requeiro que, recebida esta, seja ele citado para oferecimento de resposta escrita, nos termos do artigo 396, do Código de Processo Penal. Após, rejeitados os termos da resposta, requeiro designe‑se audiência para oitiva da vítima e das testemunhas e para interrogatório do acusado, seguindo‑se a realização de debates orais e o julgamento do processo até final condenação, tudo de acordo com o rito previsto no artigo 394, § 1o, inciso I, do Código de Processo Penal. Requeiro, por fim, seja fixado valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pela vítima, nos termos do art. 387, IV, CPP.". E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 03 de setembro de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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