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TJSP · Foro de São Caetano do Sul - SAF - Serviço de Anexo Fiscal
Processo 1508682-52.2022.8.26.0565 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SISTEMA DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO AMBIENTAL DE SÃO CAETANO DO SUL - SAESA - SCS - Vistos. Não havendo insurgência da parte devedora, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da parte credora. Após, manifeste-se a parte exequente acerca da satisfação integral de seu crédito, ficando desde já advertida de que, na hipótese de remanescer saldo devedor, deverá apresentar demonstrativo atualizado e discriminado do débito, oportunidade em que será facultada vista à parte executada. O silêncio da exequente será interpretado como concordância com a extinção da execução, por satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: VLAMIR BERNARDES DA SILVA (OAB 283467/SP)
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