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TJSP · Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Criminal
Processo 1508666-39.2025.8.26.0389 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - NICOLAS RODRIGUES BRITO - - BRUNO IAN DA SILVA CSORGO - - LEONARDO TARGINO DA SILVA SOUZA - Cadastrem-se o acórdão e as datas do trânsito em julgado no SAJ. Expeça-se ofício ao DEECRIM competente, comunicando-se o teor do acórdão e a data do trânsito em julgado, para aditamento da guia de execução expedida. Expeçam-se ofícios comunicatórios ao IIRGD, TRE e ao distrito policial de origem. Elabore-se o cálculo da multa, expeça-se certidão de sentença e abra-se vista ao MP. Intime-se o acusado, por carta AR, para que efetue o pagamento da taxa no prazo de 60 dias, sob pena de execução forçada de seus bens, nos termos da lei. Findo o prazo sem pagamento ou, caso o acusado não seja localizado, expeça-se certidão de dívida ativa, encaminhando-se à Procuradoria da Fazenda Estadual. Comunique-se ao distrito policial de origem e à Secretaria de Segurança Pública a autorização para encaminhamento da arma de fogo e do carregador apreendidos ao Comando do Exército, para destruição. Em relação aos demais objetos que permanecem apreendidos, comunique-se à autoridade policial autorização para que providencie a destinação nos termos dos art. 120, 123 e 133, todos do CPP, e 516 das NSCGJ. Comunique-se à Autoridade Policial autorização para destruição das drogas eventualmente remanescentes, nos termos do art. 72, da Lei 11.343/06. Expeça-se MLE em favor de Bruno, conforme determinado nos autos 0007697-82.2026.8.26.0577. Após, cadastre-se no SAJ a movimentação 61619 (Definitivo Processo Findo com Condenação) e remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do art. 480 das NSCGJ. - ADV: LEANDRO JOSÉ TEIXEIRA (OAB 358213/SP), MARLI APARECIDA SILVA (OAB 117861/SP), THAYS MILENA MORAES PERON (OAB 492149/SP)
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