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1508639-47.2025.8.26.0392

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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Pirajuí - 2ª Vara

    Processo 1508639-47.2025.8.26.0392 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - David Roberto de Oliveira - - Cleiton da Silva Pereira - - Paulo Gustavo Shiyuji Kawano - Intimem-se as Nobres Defesas Dativas de que as Certidões de Honorários foram emitidas e disponibilizadas nos autos digitais às fls. 835/836, cabendo aos Nobres Advogados Dativos realizarem o respectivo download e cadastramento junto à OAB [Comunicado CG nº 590/2025 (CPA nº 2020/52165)]. - ADV: PAULO ROBERTO DA SILVA (OAB 149175/SP), RICARDO CENTELHA BASTOS DUARTE (OAB 152362/SP), BENEDICTO ZEFERINO DA SILVA FILHO (OAB 156924/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Pirajuí - 2ª Vara

    Processo 1508639-47.2025.8.26.0392 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - David Roberto de Oliveira - - Cleiton da Silva Pereira - - Paulo Gustavo Shiyuji Kawano - Ante o exposto, presentes os pressupostos fáticos e normativos que legitimam a segregação cautelar, e em estrito cumprimento ao comando do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA do réu DAVID ROBERTO DE OLIVEIRA, com fulcro nos artigos 312 e 313, inciso I, do mesmo Código. Anote-se a presente reavaliação nos registros informatizados, servindo esta decisão como termo inicial para a contagem do próximo prazo quinquagésimo nono/nonagésimo previsto na normativa da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Tornem os autos conclusos para reavaliação no prazo legal, caso o julgamento perante o Tribunal do Júri não ocorra antes. II - Fls. 828: Ciente da certificação do trânsito em julgado da r. sentença para o réu P. G. S. K. (absolvido sumariamente) e seu Defensor, expeçam-se as comunicações de praxe (IIRGD). No mais, preclusa a decisão de pronúncia em relação ao réu D. R. de O., após as devidas anotações cartorárias, nos termos do "caput" do artigo 421 do Código de Processo Penal, encaminhem-se os autos ao Juiz Presidente do Tribunal do Júri desta Comarca (1ª Vara Judicial), para o devido processamento. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: PAULO ROBERTO DA SILVA (OAB 149175/SP), RICARDO CENTELHA BASTOS DUARTE (OAB 152362/SP), BENEDICTO ZEFERINO DA SILVA FILHO (OAB 156924/SP)

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