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1508626-22.2026.8.26.0454

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Edital

    TJSP · 5ª Vara Criminal - Foro Central Criminal Barra Funda

    body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VINICIUS ALVES SOUSA, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 53774563, CPF 448.562.798‑58, pai EDIVALDO FERREIRA DE SOUSA, mãe TATIANA ALVES TERRA, Nascido/Nascida 13/05/1998, de cor Branco, natural de Ferraz de Vasconcelos - SP, Outros Dados: vhinny.sousa@gmail.com ou vas.terra@bol.com.br, com endereço à Rua Cesare Pollini, 1, casa c, Jardim Lourdes, CEP 08452-432, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 "caput" do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1508626‑22.2026.8.26.0454, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta do incluso Inquérito Policial que no dia 12 de fevereiro de 2026, por volta das 10h30min, na Rua Cesare Pollini, nº 164, bairro – Lajeado, nesta cidade e comarca da Capital, MICHEL SCHULTR RIBEIRO e VINICIUS ALVES SOUSA, qualificados às fls. 07/08, traziam com eles, guardavam e transportavam, para fins de tráfico e fornecimento a consumo de terceiros, 115 (cento e quinze) porções, totalizando 186,7 g, sendo 183,4 g de “maconha” (Tetrahidrocanabinnol), 1,2 g de “maconha” misturada com fentanil, e 2,1 g de “haxixe”, bem como 103 (cento e três) porções, totalizando 14,6 g, sendo 6,6 g de cocaína e 8,0g de cocaína na forma de “crack”, sem que o laudo pericial especificasse a quantidade de porções correspondente a cada entorpecente, substâncias que causam dependência física e psíquica, em desacordo com determinação legal (cf. boletim de ocorrência de fls. 03/06, auto de exibição e apreensão de fls. 13/14, laudo nº 64689/2026, de fls. 17/20). Ante o exposto, denuncio MICHEL SCHULTR RIBEIRO e VINICIUS ALVES SOUSA como incursos no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, e requeiro que a presente denúncia seja recebida, instaurando‑se o devido processo legal, prosseguindo‑se de acordo com o rito previsto nos artigos 54 e seguintes da mencionada lei, ouvindo‑se as testemunhas abaixo arroladas até final condenação". E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de setembro de 2026.

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