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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São Caetano do Sul - SAF - Serviço de Anexo Fiscal
Processo 1508530-04.2022.8.26.0565 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SISTEMA DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO AMBIENTAL DE SÃO CAETANO DO SUL - SAESA - SCS - Vistos. Pretende o exequente a indisponibilidade dos bens do Executado, com fundamento no artigo 185-A do CTN. Recentemente, o STJ consolidou no REsp 1377507 RJ, os critérios para deferimento da indisponibilidade de bens em execução fiscal, quais sejam: 1) citação do executado; 2) inexistência de pagamento ou de oferecimento de bens à penhora no prazo legal; 3) localização de bens penhoráveis após esgotamento das diligência. No caso em tela, vislumbro a presença de todos os requisitos para o deferimento da indisponibilidade requerida. Observo, inclusive, que foram esgotados todas as diligências de localização de bens, restando todas negativas.[Documentos da Parte Passiva Principal] Diante do exposto, defiro o pedido de indisponibilidade dos bens do executado. Providencie a secretaria o apontamento na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Após, ante a ausência de bens penhoráveis, com fundamento no artigo 40 da LEF, determino a suspensão do feito por um ano. Anote-se a movimentação e encaminhe-se para fila correspondente. Intime-se. - ADV: ANDRE MUNHOZ DE OLIVEIRA (OAB 380518/SP)