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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 20ª Vara Criminal
Processo 1508523-15.2026.8.26.0454 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RODRIGO MENDES MARTINS - Vistos. 1. Fls. 258/270: ciente acerca do V. Acórdão que negou provimento ao recurso ministerial, transitando em julgado em 18/08/2026 para Defesa e em 26/08/2026 para o Ministério Público. 2. Ante a manutenção da absolvição, expeçam-se os ofícios de comunicações de praxe. 3. Fls. 11: aguarde-se o prazo do artigo 123 do CPP quanto ao valor. 4. Observa-se que já consta a determinação da destruição dasdrogas (fls. 56 e 74). Int. - ADV: WILSON OLIVEIRA SANTOS (OAB 430139/SP)
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