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TJSP · Foro Regional I - Santana - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1508507-96.2025.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.S.R. - Vistos. 1. Fls. 210/214: ciência da contestação por negativa geral ofertada pelo curador especial. Dê-se ciência ao Ministério Público. 2. Oficie-se ao IMESC solicitando agendamento de data para a realização da perícia médica. 3. Com a resposta, intime-se a curadora provisória pela Imprensa Oficial para comparecer juntamente com o requerido ao local indicado pelo aludido órgão a fim de que este seja submetido à perícia. 4. Após a juntada do laudo, manifestem-se, pela ordem, a curadora provisória, o curador especial e o Ministério Público, tornando conclusos na sequência. Intime-se. - ADV: DURVALINO PICOLO (OAB 75588/SP)
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