Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Guarujá - 2ª Vara Criminal
Processo 1508500-19.2025.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JOÃO HERNANDES SILVESTRE DOS SANTOS - Vistos. Nos termos do artigo 316, parágrafo único do Código de Processo Penal, passo à revisão da necessidade de manutenção da prisão preventiva do acusado. Fundamento e Decido. Considerando a inexistência de novos elementos fáticos ou probatórios, revelando-se necessária a manutenção da custódia cautelar a fim de preservar a ordem pública e o cumprimento da lei penal, mantenho a prisão preventiva do réu, pelos motivos expostos na decisão de fls. 78/79, fls. 146, e fls. 164/165, os quais permanecem íntegros e ficam aqui reiterados. No mais, oficie-se ao IMESC requisitando, com urgência, a disponibilização do laudo proveniente da perícia metal realizada em 19/08/2026 (fls. 182). Intime-se. - ADV: RAFAEL FORTES ALMEIDA (OAB 381292/SP), RAFAEL FORTES ALMEIDA (OAB 381292/SP)