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1508462-47.2026.8.26.0425

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Tupã - 2ª Vara Criminal

    Processo 1508462-47.2026.8.26.0425 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DANIEL FERREIRA PINTO - Remetidos os Autos ao Distrito Policial, independentemente de despacho, nos termos do Provimento CSM nº 2.519/2019. Comunicação ao órgão da Polícia Civil responsável pela realização dos exames periciais que os autos aguardam a juntada do laudo pericial para posterior abertura de vista ao Ministério Público para manifestação quanto à denúncia do averiguado WESLEY THEODORO GRACIEL. - ADV: MATHEUS HENRIQUE DE CASTRO POLA (OAB 472086/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Tupã - 2ª Vara Criminal

    Processo 1508462-47.2026.8.26.0425 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DANIEL FERREIRA PINTO - Antes do mais, cumpra-se o contido no artigo 383, inc. II1, das NSCGJ, certificando-se. Na ausência de objeto(s) apreendido(s), certifique-se tal fato. Notifique-se os denunciados DANIEL FERREIRA PINTO e LUIS DAVI DOURADO BARBOZA nos termos do artigo 55 da Lei nº 11.343/06, para ofertar sua defesa preliminar, onde, querendo, na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas. Havendo exceções na defesa preliminar elas deverão ser juntadas em apartado, em anexo. O Oficial de Justiça deverá indagar o(a) acusado(a) se possui defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública. Decorrido o prazo previsto no artigo de lei acima citado, sem apresentação da referida defesa, abra-se vista à Defensoria Pública para apresentação no prazo legal. No que diz respeito à Folha de Antecedentes e certidões criminais, observe-se estritamente o determinado no artigo 387 das NSCGJ, bem como solicite-se certidão de ações da Infância e Juventude Infracional (SGC - modelo 99). Havendo eventuais registros, solicite-se à respectiva Vara da Infância e Juventude extrato resumido dos processos de apuração de ato infracional e de execução de medida referentes ao acusado. Com a vinda, proceda-se à juntada das peças pela opção "doc. sigilo - outros" - sem anotação de sigilo externo. Adotadas referidas providências, os documentos serão consultados apenas pelo Parquet e pelo(s) patrono(s) da(s) parte(s). Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias pela vinda do laudo pericial definitivo acerca da natureza das drogas e objetos apreendidos. Na ausência, diligencie por informações junto à D. Autoridade Policial. Sem prejuízo, ciente do laudo pericial acostado às fls. 304/324. Considerando a manifestação favorável do Ministério Público, defiro o pedido de dilação de prazo formulado às fls. 325/327, para a conclusão das perícias requisitadas às fls. 162/171, incidentes sobre os aparelhos celulares apreendidos. Por ora, aguarde-se a juntada do referido laudo pericial, quando deverá se manifestar o Ministério Público quanto a denúncia do averiguado WESLEY THEODORO GRACIEL. Comunique-se ao órgão responsável pela realização dos exames periciais. Ciência ao M.P. - ADV: MATHEUS HENRIQUE DE CASTRO POLA (OAB 472086/SP)

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