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TJSP · Foro Regional I - Santana - 1ª Vara Criminal
Processo 1508440-34.2025.8.26.0001 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - KAYO DE SOUZA BRANDÃO - Vistos. Diante do cumprimento integral das condições firmadas no acordo de não persecução penal, declaro extinta a punibilidade de KAYO DE SOUZA BRANDÃO, com fundamento no art. 28-A, parágrafo 13, do Código de Processo Penal. Oficie-se ao IIRGD. P.R.I.C. Arquivem-se oportunamente. - ADV: DOUGLAS DA SILVA MAGALHÃES MONARIO (OAB 465018/SP)
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