Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Processo 1508424-40.2025.8.26.0564 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - M.G.F.N. - Vistos. Após análise dos autos, da prova indiciária até então produzida e das alegações defensivas, entendo ausentes as causas de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. As alegações contidas na resposta à acusação, não trazem novos elementos e não têm o condão de afastar as peças informativas de Inquérito Policial, pois atinentes ao mérito da causa, inclusive no que toca à valoração da prova e à capitulação jurídica adequada ao delito. Ratifico, portanto, o recebimento da peça acusatória. Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, para o dia 11/12/2028 às 14:30h. Tendo em vista o julgamento proferido pelo Conselho Nacional de Justiça na 5ª Sessão Ordinária de 2026 (Pedido de Providências n. 0002221-09.2025.2.00.0000), que alterou a Resolução CNJ n. 354/2020 para estabelecer a modalidade presencial como regra nas audiências de violência doméstica e familiar contra a mulher, a vítima será consultada sobre sua preferência por ocasião da intimação. Anota-se, contudo, que a aplicação da regra geral não pode prescindir de avaliação das circunstâncias concretas do caso: nas hipóteses em que a vítima é beneficiária de medida protetiva de urgência que impõe ao réu o afastamento do lar e a proibição de aproximação, sua residência constitui, por força de decisão judicial, espaço de proteção. O comparecimento ao fórum, por sua vez, insere a vítima em ambiente público de acesso não controlado, no qual o réu e pessoas a ele relacionadas podem igualmente estar presentes para fins de participação ou de mera presença. Nessa perspectiva, a participação remota a partir do domicílio da vítima, nas situações em que esta assim o preferir, pode representar alternativa mais segura do que a presença física no espaço forense, o que justifica, nesses casos específicos, o deferimento da modalidade virtual por fundamento autônomo de proteção à integridade da ofendida, na linha do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ (Portaria CNJ n. 27/2021). O mandado de intimação conterá campo específico para que a vítima manifeste sua preferência no ato da intimação, nos termos da Ordem de Serviço n. 03 / 2026 desta Vara. Providencie a serventia intimação de todos que deverão ser ouvidos, coletando e-mail e telefone para envio do link da plataforma Microsoft Teams, se necessário. Caso algum participante não possua meios tecnológicos, deverá comparecer presencialmente no Fórum de São Bernardo do Campo. Providencie a zelosa serventia, intimação e requisição de todos que deverão ser ouvidos na audiência , como de praxe (vítimas, testemunhas, réu etc), devendo o Sr. Meirinho, ou quem fizer as suas vezes, colher de cada um, através de contato pessoal ou via telefônica, e-mail e telefone celular dos participantes, a fim de propiciar o envio do link de acesso à plataforma Microsoft Teams, que possibilitará seu ingresso na audiência, em caso de videoconferencia. Oportunamente, encaminhe-se o link de acesso à audiência aos participantes, com pertinentes instruções, bem como à Defesa, Ministério Público e Defensoria Pública, se o caso. Se o réu não possuir patrono(a) constituído(a), adote-se a zelosa serventia as providências necessárias para que seja indicado(a) patrono(a) dativo(a) para atuar em sua defesa, intimando o(a) advogado(a) em seguida de sua nomeação, bem como da audiência designada. Consigne-se que as provas requeridas devem ser relevantes e pertinentes, sob pena de indeferimento, sendo que TESTEMUNHAS DE MEROS ANTECEDENTES NÃO SERÃO OUVIDAS (art. 400, § 1º., do Código de Processo Penal), facultada a juntada de declarações. Caso sejam arroladas testemunhas, deverá o rol possuir as qualificações completas destas, preferencialmente com indicação de telefones e e-mails, sob pena de preclusão da prova. Junte-se aos autos a Folha de Antecedentes Criminais do(a,s) acusado(a,s), bem como eventuais certidões do que constar. Adote-se a serventia as providências necessárias para realização da audiência ora designada, observando eventuais decisões anteriores que necessitem de cumprimento, bem como providenciando a juntada de eventuais documentos faltantes, necessários ao julgamento do feito. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa. Servirá a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO. Autorizo desde já, o cumprimento pelo Plantão/URGENTE, em sendo o caso, presencialmente e/ou pela zona compartilhada, nos termos do item II, do artigo 1.091-A das NSCGJ. ORIENTAÇÕES DE ACESSO: No dia e horário designado, você deverá ingressar na audiência virtual apontando a câmera para o QRCod a seguir,: - ADV: PAOLA RAMOS DA SILVA (OAB 346549/SP)