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1508380-39.2026.8.26.0385

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Juquiá - Vara Única

    Processo 1508380-39.2026.8.26.0385 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCIANA DA ROSA RODRIGUES - - ROGERIO JULIO SILVA DE PAULA - Vistos. Recebida a denúncia e seu aditamento às fls. 90/91 e 141 porque da análise dos elementos informativos colhidos na fase policial, verifica-se que há prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria. Presentes, portanto, a justa causa e as condições para o exercício da ação penal, a fim de se apurar a responsabilidade dos acusados pela prática dos fatos delituosos descritos na denúncia, nos moldes do artigo 55 e seguintes da Lei nº 11.343/2006. Apresentadas as respostas escritas à acusação, determino o prosseguimento do feito, visto que não foram apresentadas matérias preliminares, nem teses defensivas de mérito que permitam o seu imediato acolhimento, pois dependem, para melhor análise, da colheita probatória em Juízo. A denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo conduta penalmente típica e trazendo lastro probatório mínimo de autoria e materialidade delitiva. Destarte, não vislumbrando de plano a ocorrência de quaisquer das hipóteses de absolvição sumária elencadas no artigo 397 do Código de Processo Penal, RATIFICO o recebimento da denúncia e seu aditamento proferidos às fls. 90/91 e 141. Assim, DESIGNOaudiência de instrução, debates e julgamento para o dia 22 de outubro de 2026 às 13:30 horas, a ser realizada preferencialmente de maneiravirtual, mediante a utilização da ferramenta MicrosoftTeams. Importante esclarecer que essa ferramenta pode ser acessada no computador das partes, advogados e testemunhas, bem como pelo smartphone, desde que o aplicativo seja instalado. Para a realização da audiência as partes deverão observar o seguinte: I) 30 minutos antes do horário designado para o início da audiência será aberta sala virtual para que o defensor converse privativamente com seu cliente; II) 15 minutos antes do horário de audiência as partes deverão acessar a sala virtual para efetuar o teste de áudio com o servidor(a) designado (a); III) todas as partes ingressarão na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. A seguir consta QR Code, correspondente aolinkde acesso e através do qual todos os interessados poderão acessar à audiência virtual, independentemente do recebimento do convite através de seu endereço eletrônico, sendo certo que na leitura do código pelo destinatário pode ser requerida a instalação de um Leitor de Código de QR Code. ID da Reunião: 239 560 137 874 996 Senha: Mq3DH7wV Intimem-se o Ministério Públicoatravés do e-mailpjjuquia@mpsp.mp.bre adefesa através do e-maildra.isaroditis@adv.oabsp.org.br encaminhando-se link para acesso à reunião virtual. Na hipótese dos endereços eletrônicosconstantes desta decisão estaremdesatualizados, novo e-mail deverá ser informando para posteriorenvio do link de acesso. Intime-sea PENITENCIÁRIA DE REGISTRO/SP (fls. 174/175) do teor desta decisão, através de mensagem eletrônica, na qual deverá conter o link de acesso à reunião virtual, sem prejuízo da expedição de ofício de requisição para apresentação do presoROGERIO JULIO SILVA DE PAULA. Intime-se pessoalmente a ré LUCIANA DA ROSA RODRIGUES acerca da presente decisão através do número de telefone informado a fls. 162, encaminhando-se link de acesso à reunião virtual. Caso resulte negativa a diligência, intime-se no endereço informado, oportunidade em que deverá fornecer ao Sr. Oficial de Justiça endereço de e-mail e/ou número de telefone atualizado para posterior envio do link de acesso à reunião, orientando-a, que para participar da videoconferência, é necessário somente possuir aparelho celular com os aplicativos Whatsapp e Microsoft Teams e também acesso à internet, podendo ainda utilizar-se de telefone de familiar ou pessoa próxima. Cientifique-se por fim que eventuais futuras intimações poderão ser realizadas por telefone ou e-mail. As testemunhas PoliciaisMilitares: FABRICIO SOUZA SILVA e JOÃO MACENCIO FILHO deverão ser requisitadas através de ofício e o link de acesso deverá ser encaminhado aoe-mail dpapjuizo@policiamilitar.sp.gov.br; advertindo-se que o não comparecimento ensejará comunicação à Corregedoria para apuração de eventual responsabilização funcional. Anoto que, em caso de necessidade de comparecimento presencial ao prédio do Fórum por carência de recursos tecnológicos, a audiência acontecerá de maneira mista (híbrida), com a presença apenas da(s) parte(s) com a mencionada limitação técnica. Observe-se que pelas defesas foram arroladas as mesmas testemunhas da acusação, conforme se vê a fls. 146/147 e 171/173. Ciência às partes das orientações para acesso à reunião contidas no seguinte endereço:http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1593450202522. Cobre-se a vinda dos laudos faltantes (corpo de delito) requisitados a fls. 75/76, com a máxima urgência, conforme decisão de fls. 90/91, atentando-se que o comprovante de depósito judicial se encontra a fls. 112/113, o laudo químico toxicológico definitivo a fls. 108/111 e o laudo do local dos fatos a fls. 131/134. No mais, concedo aos réus os benefícios da gratuidade de justiça, conforme requerido. Anote-se. Por fim, MANTENHO a prisão preventiva já decretada nos autos por seus próprios fundamentos, visto que os requisitos e a necessidade da custódia cautelar ainda permanecem presentes, sem que nada de novo tenha sido trazido aos autos, a motivar a revogação da medida. Intimem-se. Expeça-setodoo necessário, sendo certo que cópia da presente decisão, servirá, como mandado/ofício para todas as requisições/apresentações acima determinadas. - ADV: ISABELLY HENCHI RODITIS (OAB 499607/SP), ISABELLY HENCHI RODITIS (OAB 499607/SP)

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