Publicações do processo

1508338-86.2024.8.26.0602

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Sorocaba - Setor das Execuções Fiscais

    Processo 1508338-86.2024.8.26.0602 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Manoel Nunes de Oliveira - réu revel - - Josefa Nunes de Lima - réu revel - - Severino Nunes de Oliveira - réu revel - - IRMA PEREIRA - réu revel - INTIMAÇÃO DA PENHORA DE BENS - SISBAJUD POSITIVO Realizada a pesquisa para a localização de bens no SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), o resultado foi PARCIALMENTE POSITIVO ou POSITIVO. Uma vez que houve bloqueio de numerário em conta, fica convertido o bloqueio em penhora. Como se sabe, caso não disponha a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão. Ainda, são presumidas válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos. Cumpre, assim, às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva, nos termos do artigo 274 do CPC. Verifica-se, ainda, que o executado é revel e não possui patrono constituído nos autos. Providencie a Serventia o CADASTRO NO SISTEMA (PARTES E REPRESENTANTES > EXECUTADO > PUBLICAR - RÉU REVEL, observado que o campo forma de intimação deverá estar em branco, para aparecer a caixa, conforme imagem abaixo; caso a opção não seja disponibilizada, proceda-se ao cadastro por PARTES E REPRESENTANTES > EXECUTADO > REPRESENTANTE > 66 ADVOGADO > RSP RÉU REVEL), para fins de publicação automática. Nos termos do artigo 346 do CPC, os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato no órgão oficial. Por consequência, o revel poderá intervir no processo, em qualquer fase, e receberá o feito no estado em que se encontra. Necessária, assim, a publicação desta decisão que dá ciência ao revel de todos os andamentos anteriores do processo. Após, aguarde-se o decurso do prazo de 30 (trinta) dias para eventual intervenção ou recurso, findo o qual, sem manifestação, transfiram-se os valores para depósito judicial.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.