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TJSP · Foro de Itupeva - Vara Única
Processo 1508313-97.2026.8.26.0442 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CARLOS EDUARDO DE MOURA - - JOÃO VITOR DE MOURA - Vistos. Diante da inexistência manifesta de hipóteses de absolvição sumária ou de extinção da punibilidade previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, ratifico o recebimento da denúncia. Designo, portanto, Audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 14/10/2026 às 13:00h, facultando-se a todos a participação do ato por sistema de videoconferência, responsabilizando-se, nesta hipótese, pela estabilidade de seu próprio acesso à internet. Presume-se inexistir oposição à forma da solenidade caso não seja apresentada, de forma fundamentada, no prazo de 05 (cinco) dias. Registre-se que a Sala de Audiências desta unidade estará disponível para todos os atores processuais que desejarem ou necessitarem comparecer presencialmente ao ato. Saliente-se que haverá rigorosa observância da garantia de entrevista prévia e reservada aos advogados, mediante acesso a canais de comunicação reservados e acompanhamento dos atos processuais pela parte acusada e seu Defensor, na forma prevista nos parágrafos 4º, 5º, 8º e 9º do artigo 185 do Código de Processo Penal. Agendada a audiência na ferramenta Microsoft Teams, o link de acesso será disponibilizado nos autos e será encaminhado apenas à vítima, às testemunhas e ao réu, caso este informe expressamente seu endereço eletrônico ou telefone, destacando-se que não é necessária a instalação do Microsoft Teams, sendo possível que interlocutor abra o link de acesso recebido no navegador da internet e participe da reunião. Caberá ao Ministério Público e à Defesa técnica ingressar na reunião mediante acesso ao link disponibilizado nos autos. Comunique-se ao estabelecimento prisional, para os devidos fins. Oficie-se ao Comando da Polícia Militar, da Guarda Municipal e da Polícia Civil, comunicando a data da audiência e o formato em que a mesma será realizada, requisitando os Policiais Militares, Guardas Municipais e Policiais Civis, solicitando, ainda, endereço de e-mail institucional para envio do link de acesso. Intimem-se a vítima e as testemunhas por mandado, ocasião em que o(a) Oficial(a) de Justiça deverá OBRIGATORIAMENTE: A) Solicitar junto à vítima/testemunha, um e-mail válido (e, se possível, número de telefone para contato com acesso a whatsapp) para que o link da audiência em questão seja disponibilizado para acesso no dia e hora do ato, fazendo constar que estes dados serão mantidos em sigilo. B) Informar a vítima/testemunha que seu depoimento poderá ser prestado on line, por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador), equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet, no dia e hora designados, devendo o referido link ser acessado com pelo menos 15 (quinze) minutos de antecedência. Caso a testemunha/vítima informe que não tem acesso aos meios tecnológicos para participar de forma remota, o(a) sr(a). Oficial(a) deverá intimá-la para comparecimento presencial ao Fórum, de tudo certificando nos autos. C) Advertir a vítima/testemunha de que deverá portar documento oficial com foto e em bom estado de conservação para identificação na ocasião. D) Indagar se existe alguma objeção em prestar depoimento na presença do(a) acusado(a). E) Informar que, ao acessar o link, a vítima/testemunha ficará no lobby da audiência, sendo colocada no ambiente virtual por ato do servidor ou do Juiz, podendo ficar diante de uma tela escura por algum tempo até o efetivo ingresso na audiência, caso venha ocorrer queda de conexão ou qualquer outro fato que a desconecte, a testemunha/vítima deverá reingressar na audiência usando o mesmo link disponibilizado no e-mail, até que seja formalmente dispensada. F) Cientificar a vítima/testemunha que, em caso de dúvida, antes da data designada para a audiência, poderá obter informações através do telefone (11) 2842-4061 (horário compreendido das 09h00min às 17h00min). G) Alertar a vítima/testemunha de que o comparecimento é obrigatório e que na hipótese de não acessar o lobby da audiência no horário determinado, poderá ser expedido mandado de condução coercitiva. H) Certificar o cumprimento de tudo aqui designado, bem como demais intercorrências. Em relação à parte acusada, intime-se da data designada, por mandado, cabendo ao(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça comunicar que o interrogatório será realizado virtualmente em sala própria do estabelecimento prisional em que se encontra recluso, advertindo-o de que caso esteja solto na data da audiência, deverá comparecer pessoalmente ao Fórum de Itupeva/SP, sob pena de decretação de sua revelia, o que significa que o processo seguirá sem a sua presença, nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal. Registre-se que a participação remota do réu solto na audiência dependerá de prévia autorização judicial, mediante requerimento específico da Defesa, a ser apresentado em data anterior àquela designada para o ato. Considerando que a Defesa, embora devidamente intimada, deixou de atender à determinação para esclarecer se a testemunha arrolada seria de caráter ou teria presenciado os fatos narrados na denúncia, bem como para apresentar sua qualificação completa, dou por preclusa a produção da prova testemunhal requerida pela Defesa, conforme expressamente advertido na decisão anterior. Promova-se a juntada aos autos das Certidões Criminais e Folha de Antecedentes devidamente atualizadas. Cumpra-se, com urgência. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. Itupeva, datado e assinado digitalmente. - ADV: VANESSA DA CONCEICAO CARVALHO (OAB 22780/MA), VANESSA DA CONCEICAO CARVALHO (OAB 22780/MA)
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