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TJSP · Foro de Presidente Prudente - Vara do Júri e da Infância e Juventude
Processo 1508281-46.2026.8.26.0425 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ELCIO RIBEIRO DA SILVA - Vistos. Intime-se o advogado subscritor da petição de fl. 238, via "DJE", para que, em cumprimento ao determinado no art. 5º, §3º da Lei 8.906/94 - Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e art. 6º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, c.c. o art. 265 do Código de Processo Penal, comprove a comunicação da renúncia do mandato ao réu no prazo de 72 (setenta e duas) horas, ficando ciente de que está vinculado aos autos e responsável pela realização dos atos processuais até a efetiva comprovação. Advirta-se que a notificação e ciência efetiva do réu é requisito indispensável para a validade e homologação da renúncia. Ausente a comprovação da comunicação, a renúncia será homologada, porém importará em abandono de causa, com a efetiva comunicação à OAB para que sejam tomadas providências cabíveis no âmbito administrativo. - ADV: ANTONIO DAVI DE LARA (OAB 191524/SP)
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