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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Birigui - 2ª Vara Criminal
Processo 1508251-59.2025.8.26.0388 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - ÉRICK STANISCHESCHI GARCIA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal formulada na denúncia para CONDENAR o réu ÉRICK STANISCHESCHI GARCIA, qualificado nos autos, como incurso no artigo 12, caput, da Lei nº 10.826/03, à pena de 01 (um) ano de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. Substituo a pena privativa de liberdade por 01 (uma) pena restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária, nos moldes delimitados na fundamentação. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, porquanto ausentes os fundamentos autorizadores da custódia cautelar, considerando, ainda, o montante, regime prisional e substituição ora fixados, mantendo-se a situação em que respondeu ao processo solto. Anoto que foi recolhida fiança no valor de R$ 1.518,00 (fls. 25 e 89). Com o trânsito em julgado, a referida quantia deverá ser utilizada prioritariamente para o pagamento da prestação pecuniária e da sanção de multa imposta (artigo 336 do Código de Processo Penal), devolvendo-se ao sentenciado eventual saldo remanescente. Quanto à arma de fogo e munições apreendidas (fl. 11), tendo sido já deferida sua destinação às fls. 134-135 e 139-140, DETERMINO o encaminhamento ao Comando do Exército para destruição, com fulcro no artigo 25 da Lei nº 10.826/03, caso ainda pendente de remessa, adotando-se as cautelas de praxe. Custas conforme a lei (artigo 4º, § 9º, a, da Lei Estadual nº 11.608/2003), ressalvada a gratuidade da justiça concedida ao sentenciado à fl. 181. P. R. e I. - ADV: ALBERTO LUCAS JUNIOR (OAB 498169/SP)