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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Americana - SAF - Serviço de Anexo Fiscal
Processo 1508158-44.2022.8.26.0019 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Valdenir das Dores Diogo - Vistos Trata-se de exceção de pré-executividade, através da qual requer o executado a extinção da presente execução fiscal, à luz do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.184. No caso concreto, contudo, não estão presentes os pressupostos que autorizam a extinção do feito. Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.184, posteriormente regulamentado pela Resolução CNJ nº 547/2024, a extinção da execução fiscal pressupõe, entre outros requisitos, a inexistência de movimentação útil do processo por período superior a um ano, bem como a ausência de perspectiva concreta de satisfação do crédito. Na hipótese dos autos, verifica-se que o processo não permaneceu paralisado por mais de um ano por ausência de providências úteis e eventual demora na tramitação decorrente da atuação do Judiciário não autoriza a aplicação da Resolução, como pretender o executado. Ademais, trata-se de execução fiscal destinada à cobrança de IPTU, tributo que possui natureza propter rem, incidindo sobre o próprio imóvel que constitui seu fato gerador. Nessa perspectiva, permanece viável a adoção de medida executiva útil consistente na constrição judicial do bem imóvel ao qual se vincula o crédito tributário. Assim, não se evidencia a ausência de utilidade da execução nem a inexistência de meios executivos aptos à satisfação do crédito, circunstâncias indispensáveis à incidência da orientação firmada no Tema 1.184 da repercussão geral. Diante do exposto, afasto a aplicação do Tema 1.184 do Supremo Tribunal Federal, não sendo caso de extinção da presente execução fiscal. Defiro a penhora on line. Intimem-se. - ADV: VALDENIR DAS DORES DIOGO (OAB 165406/SP)