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1508108-49.2025.8.26.0007

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - Vara Criminal e do Juizado Especial Criminal do Foro Regional de Itaquera

    Processo 1508108-49.2025.8.26.0007 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Violação de domicílio - ALEX JUAN GOMES DO NASCIMENTO SANTOS - 1 Diante da certidão de fls. 80, cancele-se a audiência designada a fls. 78/79, liberando-se a pauta. 2. Redesigno a audiência de instrução e julgamento, na modalidade virtual, para o dia 04 de novembro de 2026, às 15:00 horas, nos termos do artigo 78 do mesmo dispositivo legal. 3. Retifique-se a planilha, fazendo-se as comunicações e anotações necessárias, inclusive no tocante à evolução da classe processual. 4. Cite(m)-se, intime(m)-se e requisite(m)-se, se o caso, cientificando o(s) denunciado(s) de que deverá(ão) comparecer à audiência acompanhado(s) de advogado, com a advertência de que na falta deste será nomeado defensor dativo. Deverá(ão) ainda o(s) denunciado(s) trazer suas testemunhas ou apresentar requerimento para intimação delas, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da realização da audiência, informando o endereço, número de telefone celular/whatsapp e e-mail de cada uma delas. 5. Intimem-se ou requisitem-se, conforme a hipótese, as testemunhas arroladas, consignando a necessidade de comparecimento à audiência portando documento com foto. 6. Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro nos autos, e tendo em vista que não se sabe qual deles é o atual, expeçam-se quantos mandados forem necessários, nos termos dos artigos 1.011 e 1.012 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, a fim de não restar prejudicada a audiência. 7. Se necessário, o oficial de justiça deverá diligenciar em dias e horários alternados, inclusive no período noturno,aosdomingos e feriados, respeitados os limites constitucionais, bem como tentar o cumprimento do ato pela via remota (artigo 1.013, § 3º, das Normas supracitadas). 8. Por ocasião da intimação, deverá ser certificado se a(s) parte(s) dispõe(m) de equipamento eletrônico com acesso à internet que possibilite a participação na audiência por videoconferência, bem como os respectivos e-mails e números de telefone celular/WhatsApp atualizados. 9. Caso alguma das partes informe que não deseja participar da audiência por videoconferência, declare não dispor de condições técnicas adequadas ou relate dificuldades na utilização dos meios eletrônicos necessários, deverá ser orientada a comparecer ao fórum com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário designado para a realização do ato. 10. Havendo oposição à realização da audiência de forma virtual, as partes deverão manifestar-se no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresentando o motivo da objeção. 11. Consigno que, para preservar a incomunicabilidade das testemunhas, fica, desde já, determinado que elas devem, necessariamente, ficar em locais separados durante a audiência. 12. Por cautela, solicite-se, via sistema, a indicação de advogado, o qual já resta nomeado. Intime-se da designação e da necessidade de comparecimento perante a Serventia, no prazo de 10 (dez) dias, para assinatura do termo de compromisso, conforme dispõem os Provimentos nº 875/04, 1180/06 e 1492/08 do Conselho Superior da Magistratura. 13. Após, intime-se a Defesa, por imprensa, para ciência da data da audiência e desse despacho, bem como para que, em 48 (quarenta e oito) horas, indique, expressamente, endereço eletrônico (e-mail) próprio, por onde será encaminhado link de acesso à audiência virtual, oportunamente. Poderá, caso assim deseje, informar, também, número de telefone celular com whatsapp 14. Providencie a Serventia a juntada das folhas de antecedentes, informações criminais, certidões de distribuições criminais e das Varas das Execuções Criminais. Int. - ADV: RODRIGO DA SILVA SANTOS (OAB 501251/SP)

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