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TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1508104-87.2025.8.26.0564 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.M.S. - Vistos. Intime-se o executado pessoalmente para, no prazo de 3 (três) dias, pagar o débito alimentar no valor de R$ 1.183,06 (mil, cento e oitenta e três reais e seis centavos), que compreende as prestações vencidas nos meses de julho de 2025 a agosto de 2026, além das que se vencerem no curso do processo (CPC, art. 528, § 7º), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de o título executivo judicial ser protestado (CPC, art. 528, § 1º) e de lhe ser decretada a prisão civil pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses (CPC, art. 528, § 3º). Int. - ADV: AURIANNE BEZERRA DA COSTA (OAB 480541/SP)
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