2026-09-16 · TJSP
Processo 1508096-85.2018.8.26.0587 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Maria Flavia Teixeira Pinto Ticoulat - 3. Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, por falta de interesse de agir. Deixo de condenar qualquer das partes em honorários advocatícios, mormente porque a ação foi ajuizada com base nas orientações gerais da época, de acordo com a jurisprudência, motivo pelo qual não há que se falar em causalidade ou sucumbência. Em razão da extinção, com o trânsito em julgado, providencie a serventia o levantamento de eventuais constrições e penhoras realizadas nos autos e, em seguida, arquivem-se os autos. Além disso, fica determinado à parte executada confirmar e, se o caso, requerer o levantamento de toda e qualquer constrição contra si. Intimem-se o polo exequente pelo Portal Eletrônico, nos termos do art. 183,§1º do CPC e o executado pelo DJE P.I.C. - ADV: LILIA FATIMA DE OLIVEIRA (OAB 139312/MG), LAURA LIMA DE PAULA (OAB 225692/MG)