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TJSP · Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública
Processo 1508051-59.2021.8.26.0625 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Alessandra de Melo Sena Carvalho - Vistos. Por ora, aguarde-se, na fila 23 - processo suspenso, com a anotação CUSTAS FINAIS PENDENTES. Eventual expedição de certidão de objeto e pé deverá constar que o executado ainda não quitou a taxa judiciária pela satisfação da obrigação, devida ao Estado de São Paulo, com fundamento no art. 4º, da Lei Estadual 11.608/2003 Artigo 4º -O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma:I -1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial; essa mesma regra se aplica às hipóteses de reconvenção e de oposição;(...) III -1% (um por cento) ao ser satisfeita a execução. Com o pagamento, arquive-se definitivamente. Intime(m)-se. - ADV: RODRIGO SANTIAGO BATISTA (OAB 452305/SP)
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