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TJSP · Foro de Campinas - SEF - Setor de Execuções Fiscais
Processo 1508030-69.2018.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Daniel Ianni Filho - Vistos. Tendo em vista a noticia de alteração do valor da dívida informada na petição, manifeste-se a credora em termos de prosseguimento do feito, apresentando, se o caso, memória de cálculo de eventual saldo credor, em trinta dias. Independentemente de nova intimação visto que incumbe aos interessados acompanhar detidamente a marcha procedimental, aguarde-se pelo prazo de um ano (em atenção ao disposto no art. 40, §§1º e 2º, da Lei n. 6.830/80) e, após o decurso desse prazo, iniciar-se-á de plano a contagem do prazo prescricional, nos exatos termos do quanto decidido no r. REsp 1.340.553/RS pelo C. Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 149891/SP), EDILAINE CRISTINA RATEIRO TÁCITO (OAB 343711/SP)
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