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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - Vara Estadual da Execução da Pena de Multa - VEEPEM
Processo 1508021-27.2026.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Jefferson Souza Lopes - Diante da manifestação do exequente, JULGO EXTINTA A PENA DE MULTA imposta ao sentenciado Jefferson Souza Lopes, referente ao processo de conhecimento de nº 21 VCSP - 0007005-55.2016.8.26.0635 - Art. 33 "caput" c/c Art. 40 "caput", IV ambos do(a) SISNAD e Art. 386 "caput", III, VII do(a) CPP - 05/07/2016DF - 12/12/2025MP - Art. 33 "caput" c/c Art. 40 "caput", IV ambos do(a) SISNAD e Art. 386 "caput", III, VII do(a) CPP; Reclusão: seis anos e oito meses; Regime: Semiaberto; Multa de 666 dias. Valor da multa R$ 19.536,00; Situação: Réu primário, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Providenciem-se as necessárias anotações e comunicações, nos termos do artigo 538-A, §5º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Outrossim, cancele-se eventual inclusão do nome do executado no Serasa. Por força da extinção, determino a liberação de eventuais valores bloqueados. Caso necessário, intime-se o(a) executado(a) para que forneça os seus dados bancários, a fim de viabilizar a expedição de MLE. De igual forma, caso haja restrição no sistema Renajud, essa também deve ser retirada. Encaminhe-se cópia da presente sentença aos autos de execução da pena privativa de liberdade, se o caso. Caso se trate de apenado estrangeiro, em cumprimento ao comunicado CG nº 196/2018, oficie-se informando o teor desta decisão à missão diplomática do país de origem do executado ou, na falta dessa, ao Ministério das Relações Exteriores e ao Ministério da Justiça, nos termos do art. 2º da Resolução nº 162/2012 do CNJ. Tratando-se de ato incompatível com a vontade de recorrer, e não havendo atos a serem praticados, certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: SANDRA CAMPOS VIEIRA (OAB 203740/SP)
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