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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Olímpia - Vara Criminal
Processo 1507980-29.2025.8.26.0395 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VICTOR HUGO DE OLIVEIRA CAMARGO - Vistos. Fl. 204 (Recurso de Apelação Criminal): Em razão da tempestividade, recebo o recurso de apelação interposto pelo réu VICTOR HUGO DE OLIVEIRA CAMARGO, no efeito suspensivo (CPP, art. 597). Inicialmente, dê-se vista à(s) Defesa(s) para razões recursais no prazo legal. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público para contrarrazões no prazo legal (art. 600, caput, CPP). Extraia(m)-se guia(s) de recolhimento provisória(s) encaminhando-a(s), acompanhada(s) das cópias necessárias, ao Juízo da Execução Penal competente, bem como a(s) 3ª(s) via(s), com as cópias necessárias, ao estabelecimento prisional onde o(a) ré(u)(s) estiver(em) preso(a)(s). Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Fl. 160 (Ofício de indicação Convênio Defensoria Pública/OAB-SP): Considerando que o(a) ré(u) constituiu advogado(a), o doutor Laerte José Moreira de Oliveira, destituo o(a) doutor(a) Ana Laura Rosa Machado, advogado(a) dativo(a) indicado(a) a(a) ré(u), nos termos do Convênio Defensoria Pública - OAB-SP, sem direito a honorários advocatícios, tendo em vista que não praticou nenhum ato. Em obediência ao § 3º, art. 380, NSCGJ, declaro o termo final da prescrição intercorrente, com base na pena aplicada, em 03/08/2038. Realizem-se as anotações de praxe. Intimem-se. - ADV: ANA LAURA ROSA MACHADO (OAB 457650/SP), LAERTE JOSE MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 144775/SP)