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TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Despacho
DESPACHO Nº 1507974-37.2025.8.26.0584 - Processo Digital - Apelação Criminal - São Pedro - Recorrente: Carlos Eduardo Moretti - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Conforme decisão de fls. 209/210, o Supremo Tribunal Federal determinou que sejam adotados os procedimentos previstos no artigo 1.030, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil, em observação ao Tema nº 182 da Suprema Corte. Nos termos da r. decisão proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 182 que fixou a seguinte tese: "A questão da adequada valoração das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, na fundamentação da fixação da pena-base pelo juízo sentenciante, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009", NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, I, "a" do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Marcia Faria Mathey Loureiro - Advs: Gilberto Quintanilha Pucci (OAB: 360552/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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