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TJSP · Foro de São Pedro - 2ª Vara
Processo 1507966-60.2025.8.26.0584 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - E.C.S. - Vistos. Acolho a renúncia da defensora dativa de fls. 248/249. Expeçam-se os honorários, nos termos do convênio OAB/DPE. Providencie-se novo defensor, intimando-se para tomar ciência dos atos processuais, pessoalmente e especialmente em relação ao V. Acórdão. Decorrido o prazo, sem interposição de recurso, expeça-se: a) os honorários do(a) defensor(a) nomeado(a) às fls. 118 nos termos do convênio OAB/DPE; b) carta de guia definitiva à V.E.C. respectiva, instruída com as cópias necessárias. c) nos moldes dos artigos 479 e 482 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com redação alterada pelo Provimento CG 11/2015, promova-se a intimação do réu para o pagamento da multa, no prazo de 10 (dez) dias, elaborando-se o competente cálculo, arquivando-se posteriormente os autos, com as cautelas de praxe. d) ofícios de comunicação ao IIRGD e TRE. Intime-se. - ADV: JULIANA SANTOS FREITAS (OAB 380995/SP)
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