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TJSP · Foro de Birigui - 1ª Vara Criminal
Processo 1507933-76.2025.8.26.0388 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - KAWAN MOREIRA DOS SANTOS - Vistos. Com o rito procedimental trazido pela Lei nº 11.719/08, a defesa escrita passou a ser peça essencial de ataque do réu às imputações lhe são feitas na peça acusatória. Por meio dela, deve o defensor alegar toda matéria que venha a diminuir as pretensões opostas pelo órgão acusatório, visando, com isso, a absolvição sumária. A tese defensiva de insuficiência de elementos aptos a demonstrar a autoria delitiva demanda dilação probatória, não sendo possível, neste momento processual, concluir de forma inequívoca pela ausência de autoria. Assim, a questão deverá ser apreciada após a regular instrução processual, em conjunto com os demais elementos de prova, razão pela qual não há falar em absolvição sumária com fundamento no art. 397, III, do Código de Processo Penal. No mais, a defesa do réu cinge-se a negar os fatos, sem trazer qualquer preliminar a prejudicar a análise do mérito, sendo, portanto, incapaz de absolver sumariamente a(o) ré(u) das imputações que lhe são feitas. Em prosseguimento, com fundamento nos Provimentos CSM Nº 2644/2021 (Art. 1º, § 5º) e 2651/2022 (Art. 8º), e no comunicado CG Nº 208/2022 (item 3.1), designo AUDIÊNCIA MISTA (VIRTUAL/PRESENCIAL) de instrução, para o dia 23/02/2027, às 15:40hs. REQUISITE-SE/INTIME-SE o acusado que está preso por outro, assim como encaminhe-se o link de acesso à audiência virtual, pelo sistema "Microsoft Teams". Fica(m) advertido(s) o(s) réu(s) preso(s) de que, caso esteja(m) em liberdade na data da audiência, por qualquer motivo, deverá(ão) comparecer previamente em cartório para informar seu endereço atualizado e dados de contato para eventual encaminhamento do link da audiência, podendo entrar em contato também pelo balcão virtual para esse fim. Residindo na comarca de Birigui-SP, deverá o(a) réu(ré) comparecer presencialmente, no dia e horário designados para a audiência, sob pena de decretação da revelia. Caso resida em comarca diversa da de Birigui-SP, poderá participar de forma virtual, de forma que será encaminhado o link da audiência para os dados de contato informados. INTIME(M)-SE a vítima Silvana de Freitas dos Santos, residente(s) nesta comarca, para comparecer(em) presencialmente no Fórum na data acima designada. INTIME(M)-SE a testemunha Anderson Pereira residentes fora da comarca, solicitando o(s) e-mail(s) e número(s) de telefone celular para disponibilização do link de acesso à audiência virtual, com as seguintes advertências: 1 As orientações de acesso à participação em audiências virtuais estão disponíveis à consulta em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, no título: Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. 2 Caberá a testemunha informar ao oficial de justiça tão logo receba a intimação, se a visualização da imagem do réu lhe causa humilhação, temor, ou sério constrangimento. 3 Deverá o Sr. Oficial de Justiça perguntar ao intimado se ele possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua participação na audiência por videoconferência, colher o telefone celular do intimado(a) e o e-mail pessoal (ou outro e-mail que o intimado(a) possa utilizar para acessar o link da audiência virtual). 4 Em caso de recusa de fornecimento de telefone ou email no ato da intimação, deverá intima-la para que forneça os referidos dados a este juízo, no prazo de 02 (dois) dias, através do email birigui1cr@tjsp.jus.br 5 Respondendo a testemunha ou réu que não tem condições de participar virtualmente da audiência, deverá o sr. Oficial de Justiça intima-lo a comparecer presencialmente ao Fórum no dia designado, com antecedência minima de 30 minutos. 6 Fica desde já Vossa Senhoria cientificado(a)(s) de que poderá(ão) vir a ser(em) condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de participar sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). INTIME(M)-SE/REQUISITE(M)-SE o(s) guardas municipais Adilson Cardoso e Alan Gomes Beloti da data designada, encaminhando-se link de acesso à audiência virtual. INTIMEM-SE o Ministério Público e o(a) Defensor(a), remetendo-se, por e-mail, o link de acesso, facultando-os a participação virtual ou presencial do ato. INTIMEM-SE o(a)(s) Defensor(a)(es) do(a)(s) réu(ré)(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar(em) o(s) respectivo(s) endereço(s) eletrônico(s) (e-mail) para envio do link de acesso à audiência virtual. Anoto à serventia que, quando do cumprimento dos mandados de intimação/citação/notificação, e estando próximo à data de audiência já designada, AUTORIZO a expedição do(s) respectivos(s) mandado(s) com a inscrição "urgente" ou "urgente-plantão" para cumprimento pela Central Administrativa de Mandados", a depender da proximidade do ato. Caso o réu venha a ser preso por outro processo, ou esteja custodiado no curso da presente instrução, fica desde já autorizada sua requisição junto ao estabelecimento prisional em que se encontrar recolhido, bem como sua intimação pessoal para comparecimento à audiência designada, devendo a zelosa serventia atentar-se à eventual alteração de sua situação prisional no momento do cumprimento dos atos processuais, ficando dispensado novo encaminhamento dos autos à conclusão para tal finalidade. Advirta-se o(a) Defensor(a) do(a) réu(ré) que, em caso de não comparecimento (virtual), será nomeado defensor dativo para o ato. Consigno que todas as partes receberão o link de acesso nos e-mails fornecidos, sendo que o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: . Em prestígio da celeridade, simplicidade e economia processual, via digitalmente assinada desta decisão, servirá como MANDADO e OFÍCIO. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: DIEYMIS GONÇALVES GAIOTO (OAB 408602/SP)
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