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TJSP · Foro de Indaiatuba - 2ª Vara Criminal
Processo 1507874-21.2025.8.26.0378 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANDERSON ANTONIO DOS SANTOS - Vistos. Os autos retornaram do segundo grau. Cumpra-se o V. Acórdão. Procedam-se as necessárias anotações e comunicações. Nos termos do item "17", do Comunicado CG nº 554/2024, expeça-se a guia de recolhimento definitiva no BNMP, devendo ser enviada por e-mail ao Juízo de Execução, em "aditamento" à guia provisória expedida. Quanto à pena de multa, a serventia deverá elaborar o respectivo cálculo, inclusive das custas processuais, se o caso, intimando-se as partes a se manifestarem, no prazo sucessivo de três dias. Não havendo impugnação ao(s) cálculo(s), expeça-se certidão da sentença que impôs ao sentenciado pena de multa, abrindo-se vista ao Ministério Público, e lançando-se a movimentação competente. No caso das custas, expeça-se mandado de intimação do executado para que efetue o pagamento integral, no prazo de sessenta dias. Não havendo pagamento das custas processuais, providencie-se a inscrição em dívida ativa, encaminhando à Procuradoria Geral do Estado. Havendo fiança recolhida, deverá a serventia observar o disposto no art. 479 das NSCGJ. Nos termos do art. 72 da Lei 11.343/2006 oficie-se à Delegacia de Polícia de origem para destruição das amostras guardadas para contraprova. Verifique a serventia se há nos autos objetos apreendidos, providenciando-se as devidas comunicações e anotações ou, no caso de não terem sido remetidos a este juízo, oficie-se à Delegacia de Polícia de origem para as providências cabíveis. Dê-se ciência ao Ministério Público e intime-se a Defesa. Após, arquivem-se os autos. - ADV: THIAGO RODRIGUES RAMOS (OAB 301757/SP), JUAN DE SOUSA FERNANDES (OAB 526557/SP)
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