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TJSP · Juiz das Garantias - 10ª RAJ - Vara Regional das Garantias - 10ª RAJ - Sorocaba
Processo 1507862-70.2026.8.26.0378 - Inquérito Policial - Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - VALDILENE NOEMI CAMARGO - Vistos. Conforme informação referente ao v. Acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça (nº 2106383-60.2026.8.26.0000-fls. 123/129), foram acolhidos os Embargos de declaração e estabelecido o período de 30 (trinta) dias da cautelar de monitoração eletrônico, que poderia ser dilatado em caso de prorrogação da prisão temporária em desfavor da parte investigada. ( a peça de Acórdão também juntada nos autos nº 1513620-64.2025). Considerando o decurso do prazo fixado para a medida cautelar de monitoração eletrônica, revogo a medida de monitoração eletrônica imposta à investigada Valdilene Noemi Camargo, CPF nº 351.014.558-57, devendo ser adotadas, imediatamente, as providências necessárias à retirada do equipamento. Desta feita, proceda-se à emissão do respectivo mandado de revogação do monitoramento eletrônico no BNMP e, conforme o órgão responsável pela instalação da tornozeleira, observem-se as seguintes providências: Caso a tornozeleira eletrônica tenha sido instalada pela Secretaria de Administração Penitenciária - SAP: encaminhe-se e-mail ao Centro de Controle e Operações Penitenciárias - CECOP (cecop.sap@sp.gov.br), solicitando informação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, acerca do local em que a investigada deverá comparecer para retirada do equipamento. -Após, expeça-se mandado para intimação pessoal da investigada, a fim de que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas de sua intimação, compareça ao local indicado, em dia útil, no horário das 8h às 18h, para retirada da tornozeleira eletrônica. 2. Caso a tornozeleira eletrônica tenha sido instalada pela Secretaria da Segurança Pública - SSP: encaminhe-se cópia desta decisão ao Centro Integrado de Comando e Controle - CICC, pelo e-mail tornozeleiracicc@sp.gov.br, observando-se os locais e horários para retirada do equipamento constantes do Anexo I mencionado no item 1.3. Na sequência, expeça-se mandado para intimação pessoal da investigada, a fim de que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas de sua intimação, entre em contato com o local indicado e agende a data para retirada do equipamento, devendo constar do mandado, em destaque, os números de telefone destinados ao respectivo agendamento. O mandado de intimação deverá ser classificado como urgente e cumprido pelo Oficial de Justiça no prazo de 03 (três) dias. Após o cumprimento, insira-se no histórico de partes o evento 87 - Revogação - Monitoramento eletrônico. Para a expedição dos mandados, deverão ser utilizados, conforme o caso, os modelos disponibilizados sob os códigos 507526 - Mandado - Intimação - Retirada da Tornozeleira Eletrônica - SSP e 507527 - Mandado - Intimação - Retirada da Tornozeleira Eletrônica - SAP. Prazo de 05 (cinco) dias para resposta. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como ofício. Com a resposta, tornem conclusos os autos. Traslade-se cópia dessa decisão para os Autos nº 1513620-64.2025.8.26.0378. Int. e cumpra-se com urgência. - ADV: MARIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 54325/SP)
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