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TJSP · Foro de Campinas - SEF - Setor de Execuções Fiscais
Processo 1507853-66.2022.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Nai Campinas Participacoes S A e outro - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, 267 e 803, inciso I, e 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE e JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal promovida pelo MUNICÍPIO DE CAMPINAS em face de ANCAR IVANHOE CAMPINAS S/A e NAI CAMPINAS PARTICIPAÇÕES S/A. Deixo de condenar o Município de Campinas em honorários advocatícios sucumbenciais, porquanto a verba honorária já restou fixada nos autos da ação anulatória que desconstituiu o crédito tributário, sob pena de bis in idem. Custas ex lege. Proceda a Serventia ao levantamento de eventuais constrições e cancelamento definitivo de expedientes e anotações vinculadas ao presente feito. P.I.C. - ADV: AMANDA ALCÂNTARA GONDIM GOMES (OAB 449234/SP), LUIZ EUGENIO PORTO SEVERO DA COSTA (OAB 373482/SP)
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